Ótimo texto e pela lógica de quem entende que o Município pode impor penas mais graves, ele poderia até mesmo suplementar o Código Penal aumentando a pena do art. 121 do CP para 10 a 30 anos de
Ótimo texto e pela lógica de quem entende que o Município pode impor penas mais graves, ele poderia até mesmo suplementar o Código Penal aumentando a pena do art. 121 do CP para 10 a 30 anos de
Sou teólogo e juiz de paz estou aguardando nomeação, não creio que a nomeação de juízes de paz acarretará controvérsia, mas pelo contrário será uma contribuição valiosa ao judiciário tão atarefados
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