O art. 4º, parágrafo único da CF/88 explicita que a RFB deve buscar a integração econômica, social, política e cultural com os povos da América Latina, visando a formação de um bloco comunista nesta região.
Para a consecução desse objetivo, um intrincado sistema foi elaborado. Os países que conseguiram impor o comunismo dentro de suas fronteiras utilizam a fome e a pobreza extrema, entre outros meios, como instrumentos para superação de limites territoriais. A título de exemplo temos os venezuelanos arrimando-se sobre as cercas que separam o Brasil da Venezuela encontrando abrigo e fartura aqui. E aos poucos Brasil e Venezuela vão se tornando um só.
Por sua vez, o Código Penal, ao dispor sobre a punição por crimes praticados no estrangeiro, abriu uma porta para estimular as pessoas a saírem do Brasil, realizarem lá fora o que é proibido aqui, e voltar sem ter que responder pelo ato. Dessa forma, o STF fica bem com a sociedade brasileira, as pessoas fazem o que querem, ninguém sofre perseguição penal no Brasil e a tal integração comunitária deixa o mundo da abstração ideológica para virar realidade.
Portanto, interpretando o art. 4º, p.ú., da CF/88, junto com o art. 7º, do Código Penal, é possível enxergar uma linha desenhada no intrincado sistema jurídico brasileiro, que levam a cada ação as pessoas a vencerem as fronteiras nacionais rumo ao que se pretende materializar: o cidadão universal.